Antes de julgar a proposta de Gilmar Mendes, a 2ª Turma do STF começou a discutir um outro habeas corpus de Lula. Nesse segundo caso, os advogados do petista contestam decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou individualmente um recurso da defesa contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá.
No entanto, a 5ª Turma do STJ – em decisão colegiada e unânime – fez “ajustes” na decisão de Fischer e confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
O julgamento desse recurso de Lula começou no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que trouxe o caso para a sessão presencial da turma. O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar nesse processo, e negou o pedido da defesa Lula. Para ele, a decisão do ministro do STJ, que rejeitou recurso especial contra a condenação do ex-presidente, foi devidamente fundamentada e afastou os pontos apresentados pela defesa.
“A decisão foi proferida monocraticamente. É certo que o colegiado é sempre recomendado, (mas) de qualquer modo, a decisão tal qual foi submetida a exame, se reveste de um proceder que foi devidamente autorizado”, avaliou Fachin.
Após o voto de Fachin, como relator, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sessão por 20 minutos.
Depois do voto do relator, Edson Fachin, contra a concessão do habeas corpus, e do intervalo, a sessão foi retomada com o voto de Ricardo Lewandowski. O ministro divergiu do entendimento de Fachin e endossou o pedido da defesa do petista. Ele argumentou que ficou “perplexo” com a decisão monocrática de Félix Fisher, do STJ. “Estamos em um país democrático. Isso é inacreditável, inconcebível”, disse.
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