Tudo começou, há quinze dias (mais em http://goo.gl/Iw47zE), quando o Governo do Estado publicou edital (nº 001/2016 SEAD/SEDH/Fundac) para a contratação em processo seletivo dos agentes para unidades de João Pessoa, Lagoa Seca e Sousa, alegando “excepcional interesse público”, apenas com a prova de títulos (currículo) e entrevista oral. Tudo em pleno período eleitoral.
O caso desembarcou no TCE e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos que, em decisão singular (pessoal), mandou suspender o processo seletivo, lembrando que, em inúmeras decisões anteriores, o Tribunal já havia determinado a contração dos agentes. O Governo do Estado terá quinze dias para apresentar sua defesa.
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